Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 26 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Dos Honorários Advocatícios: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Art. 26 O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

CAPÍTULO VII

Das Incompatibilidades e Impedimentos

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