Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Da Ética do Advogado: O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Art. 33
O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
CAPÍTULO IX
Das Infrações e Sanções Disciplinares
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