Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 33 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Da Ética do Advogado: O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Art. 33 O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

CAPÍTULO IX

Das Infrações e Sanções Disciplinares

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