Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 35 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: As sanções disciplinares consistem em:.

Art. 35 As sanções disciplinares consistem em:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - censura;

II - suspensão;

III - exclusão;

IV - multa.

Parágrafo único . As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

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