Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 35 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: As sanções disciplinares consistem em:.
Art. 35
As sanções disciplinares consistem em:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - censura;
II - suspensão;
III - exclusão;
IV - multa.
Parágrafo único . As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.
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