Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comport....

Art. 41 É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

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