Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 41 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Das Infrações e Sanções Disciplinares: É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comport....
Art. 41
É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.
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