Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei nº 8.906/1994
Art. 48 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994
Estatuto da OAB - Título II: Da OAB: O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para....
Art. 48
O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
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