Estatuto da Advocacia e da OAB Lei nº 8.906/1994

Art. 53 do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8.906/1994

Estatuto da OAB - Título II: Da OAB: O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

Art. 53 O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

§ 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

§ 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179, de 2005)

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