Lei Federal nº 14.905/2024 (Código Civil) Lei nº 14.905/2024

Art. 389 do Código Civil (Redação da Lei nº 14.905/2024)

Estabelece a obrigação de indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento e define o IPCA como índice geral de atualização monetária das obrigações civis.

Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado pelas partes ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
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