Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família Lei nº 8.009/1990

Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 (Exceção da Fiança Locatícia)

Hipóteses taxativas de oponibilidade da penhora sobre o bem de família, com destaque para a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Art. 3º, VII A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Inciso convalidado pelo STF nos Temas 295 e 1127/STF tanto para locação residencial quanto comercial).
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