Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família
Lei nº 8.009/1990
Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 (Exceção da Fiança Locatícia)
Hipóteses taxativas de oponibilidade da penhora sobre o bem de família, com destaque para a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Art. 3º, VII
A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Inciso convalidado pelo STF nos Temas 295 e 1127/STF tanto para locação residencial quanto comercial).