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STF Repercussão Geral Direito Constitucional e Civil 16 visualizações

Tema 1224/STF: Constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1.307.334/SP (Tema 1224)
Relator Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento 18/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, inclusive no caso de locação comercial, em observância ao princípio da autonomia da vontade e segurança das garantias contratuais.

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Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1224. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990). EXCEÇÃO DO ART. 3º, VII. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA (ART. 6º DA CF/88). LIVRE INICIATIVA E SEGURANÇA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. 1. É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.307.334/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 22 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento que harmonizou a jurisprudência do STF sobre a penhora de bens de fiadores em locações não residenciais, protegendo a higidez do mercado imobiliário e a oferta de crédito locatício.

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