Lei dos Juizados Especiais
Lei nº 9.099/1995
Art. 2º da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais): Princípios fundamentais norteadores do microssistema dos juizados especiais.
Princípios fundamentais norteadores do microssistema dos juizados especiais.
Art. 2º
O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.