Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018

Art. 11 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Regime rigoroso para tratamento e guarda de dados pessoais sensíveis.

Regime rigoroso para tratamento e guarda de dados pessoais sensíveis.

Art. 11 O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada; II - sem consentimento, em tutela da saúde ou cumprimento de lei.

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