Lei Geral de Proteção de Dados
Lei nº 13.709/2018
Art. 11 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados): Regime rigoroso para tratamento e guarda de dados pessoais sensíveis.
Regime rigoroso para tratamento e guarda de dados pessoais sensíveis.
Art. 11
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada; II - sem consentimento, em tutela da saúde ou cumprimento de lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.