Lei Previdenciária
Lei nº 8.213/1991
Art. 25 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Prazos legais de carência contributiva para acesso a benefícios do INSS.
Prazos legais de carência contributiva para acesso a benefícios do INSS.
Art. 25
A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: I - auxílio por incapacidade temporária: 12 contribuições mensais.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.