Lei Previdenciária Lei nº 8.213/1991

Art. 25 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Prazos legais de carência contributiva para acesso a benefícios do INSS.

Prazos legais de carência contributiva para acesso a benefícios do INSS.

Art. 25 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: I - auxílio por incapacidade temporária: 12 contribuições mensais.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.