TRF4
Acórdão
Direito Previdenciário
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TRF4: Reconhecimento de Atividade Rural em Regime de Economia Familiar em Apelação Cível (Apelação Cível 7986850-20.2025.8.26.0100)
Tese Jurídica Firmada:
A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF4. Apelação Cível nº Apelação Cível 7986850-20.2025.8.26.0100. Relator: Des. Federal Marisa Santos. Quarta Turma. Julgado em: 04/10/2025. DJe: 09/10/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria do(a) Des. Federal Marisa Santos, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.