Lei Previdenciária Lei nº 8.213/1991

Art. 59 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Auxílio-doença previdenciário e perícia médica do INSS.

Auxílio-doença previdenciário e perícia médica do INSS.

Art. 59 O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.