Lei Previdenciária
Lei nº 8.213/1991
Art. 59 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Auxílio-doença previdenciário e perícia médica do INSS.
Auxílio-doença previdenciário e perícia médica do INSS.
Art. 59
O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.