TRF1: Auxílio por Incapacidade Temporária e Perícia Médica Judicial em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 5324959-1.2024.8.26.0100)
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · 2ª Seção
Processo / ClasseApelação Cível 5324959-1.2024.8.26.0100
RelatorDes. Federal Guilherme Calmon
Data de Julgamento10/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário envolvendo TRF1: Auxílio por Incapacidade Temporária e Perícia Médica Judicial em Agravo de Instrumento (Apelação Cível 5324959-1.2024.8.26.0100).
⚖️ O que foi decidido: Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Atestada a incapacidade temporária para o exercício do ofício habitual por laudo médico pericial conclusivo, é devida a concessão do benefício previdenciário com reabilitação profissional. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TRF1. Agravo de Instrumento nº Apelação Cível 5324959-1.2024.8.26.0100. Relator: Des. Federal Guilherme Calmon. 2ª Seção. Julgado em: 10/11/2024. DJe: 15/11/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela 2ª Seção sob a relatoria do(a) Des. Federal Guilherme Calmon, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.