Tese: O reajuste do prêmio de seguro de vida em razão do aumento da idade do segurado é lícito, desde que: i) esteja previsto expressamente nas condições gerais e certificado do seguro; ii) não apresente percentual desarrazoado que inviabilize o contrato; e iii) seja acompanhado de notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.
CONSUMIDOR E CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1252. SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU INDIVIDUAL. REAJUSTE DO PRÊMIO POR IDADE/FAIXA ETÁRIA. ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. CÁLCULO ATUARIAL. 1. É válido o reajuste por faixa etária em seguro de vida, desde que expressamente previsto na apólice original, embasa...
REsp 2.083.560/SP (Tema 1252)
· Min. Marco Aurélio Bellizze