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STJ Recurso Repetitivo Direito do Consumidor e Contratos 16 visualizações

Tema 1252/STJ: Legalidade do reajuste de prêmio em seguro de vida por mudança de faixa etária e exigência de notificação

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.083.560/SP (Tema 1252)
Relator Min. Marco Aurélio Bellizze
Data de Julgamento 12/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

O reajuste do prêmio de seguro de vida em razão do aumento da idade do segurado é lícito, desde que: i) esteja previsto expressamente nas condições gerais e certificado do seguro; ii) não apresente percentual desarrazoado que inviabilize o contrato; e iii) seja acompanhado de notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.

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Ementa Oficial
CONSUMIDOR E CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1252. SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU INDIVIDUAL. REAJUSTE DO PRÊMIO POR IDADE/FAIXA ETÁRIA. ART. 15, § 3º, DO ESTATUTO DO IDOSO. CÁLCULO ATUARIAL. 1. É válido o reajuste por faixa etária em seguro de vida, desde que expressamente previsto na apólice original, embasado em parâmetros atuariais idôneos e comunicado previamente ao segurado.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.083.560/SP. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 05 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Segunda Seção unificou a jurisprudência para harmonizar o equilíbrio atuarial dos fundos de seguros com a vedação de expulsão financeira do consumidor idoso.

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