Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública firmada antes do enlace.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.256. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA COM MAIS DE 70 ANOS (CÓDIGO CIVIL, ART. 1.641, II). AUTONOMIA DA VONTADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 1.641, II, do...
RE 1.309.642/SP (Tema 1256)
· Min. Roberto Barroso