STFRepercussão GeralDireito Civil e Constitucional19 visualizações
Tema 1256/STF: Afastamento do regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos mediante pacto antenupcial ou escritura pública
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.309.642/SP (Tema 1256)
RelatorMin. Roberto Barroso
Data de Julgamento01/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública firmada antes do enlace.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Constitucional envolvendo Tema 1256/STF: Afastamento do regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos mediante pacto antenupcial ou escritura pública.
⚖️ O que foi decidido: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública firmada antes do enlace.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.256. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA COM MAIS DE 70 ANOS (CÓDIGO CIVIL, ART. 1.641, II). AUTONOMIA DA VONTADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. O art. 1.641, II, do Código Civil, que impõe o regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos, padece de estigma etarista se interpretado como imposição estatal cogente e inderrogável. 2. A autonomia da vontade e a capacidade civil plena do idoso autorizam a estipulação de outro regime patrimonial via pacto antenupcial ou escritura pública.
O Supremo Tribunal Federal firmou marco histórico na proteção da pessoa idosa e na consagração de sua plena autonomia existencial e patrimonial. Fixou-se que o art. 1.641, II, do Código Civil deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal, admitindo que pessoas com mais de 70 anos escolham livremente comunhão parcial, comunhão universal ou qualquer outro regime de bens por meio de pacto antenupcial lavrado por escritura pública.