Tese: O atraso sistemático na quitação das obrigações salariais não configura mero descumprimento contratual, constituindo dano moral in re ipsa pela angústia provocada na subsistência familiar.
O atraso reiterado ou contínuo no pagamento dos salários e o inadimplemento de parcelas alimentares essenciais violam a honra e a subsistência do trabalhador, autorizando a rescisão indireta do contrato (art. 483, "d", da CLT) e a condenação patronal em reparação por dano moral....