TST
Súmula
Direito Individual do Trabalho
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Súmula 462/TST: Atraso reiterado no pagamento de salários gera rescisão indireta e indenização por dano moral
Tese Jurídica Firmada:
O atraso sistemático na quitação das obrigações salariais não configura mero descumprimento contratual, constituindo dano moral in re ipsa pela angústia provocada na subsistência familiar.
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O atraso reiterado ou contínuo no pagamento dos salários e o inadimplemento de parcelas alimentares essenciais violam a honra e a subsistência do trabalhador, autorizando a rescisão indireta do contrato (art. 483, "d", da CLT) e a condenação patronal em reparação por dano moral.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 462. Julgado em: 19 maio 2022. DEJT: 02 jun. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado sumular tutelando o salário como crédito alimentar superpreferencial e coibindo práticas moratórias de empregadores.