Súmula 462/TST: Indenização adicional de um salário por dispensa sem justa causa no trintídio anterior à data-base da categoria
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseSúmula 462/TST
RelatorMin. Mauricio Godinho Delgado
Data de Julgamento22/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A dispensa imotivada operada nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base de reajuste da categoria profissional confere ao empregado o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, computando-se a projeção do aviso prévio indenizado para o cálculo do trintídio.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo Súmula 462/TST: Indenização adicional de um salário por dispensa sem justa causa no trintídio anterior à data-base da categoria.
⚖️ O que foi decidido: A dispensa imotivada operada nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base de reajuste da categoria profissional confere ao empregado o direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, computando-se a projeção do aviso prévio indenizado para o cálculo do trintídio.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 462 DO TST. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRINTÍDIO ANTECEDENTE À DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ARTIGO 9º DA LEI Nº 7.238/1984. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO TEMPORAL DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE UM SALÁRIO MENSAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 462. Tribunal Pleno. Julgado em: 22 abr. 2024. DEJT: 29 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TST consolidou que o cômputo do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, gerando direito à indenização punitiva se o encerramento fictício ocorrer na janela de trinta dias que antecede a negociação coletiva salarial.