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TST Súmula Direito Individual do Trabalho 16 visualizações

Súmula 462/TST: Atraso reiterado no pagamento de salários gera rescisão indireta e indenização por dano moral

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula 462/TST
Relator Tribunal Pleno do TST
Data de Julgamento 19/05/2022

Tese Jurídica Firmada:

O atraso sistemático na quitação das obrigações salariais não configura mero descumprimento contratual, constituindo dano moral in re ipsa pela angústia provocada na subsistência familiar.

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Ementa Oficial
O atraso reiterado ou contínuo no pagamento dos salários e o inadimplemento de parcelas alimentares essenciais violam a honra e a subsistência do trabalhador, autorizando a rescisão indireta do contrato (art. 483, "d", da CLT) e a condenação patronal em reparação por dano moral.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 462. Julgado em: 19 maio 2022. DEJT: 02 jun. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado sumular tutelando o salário como crédito alimentar superpreferencial e coibindo práticas moratórias de empregadores.

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