Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais suportados por seus clientes vítimas do golpe da falsa central telefônica, quando a fraude é viabilizada pela utilização indevida de dados sigilosos do correntista ou decorre da ausência de bloqueio imediato de operações atípicas e destoantes do perfil habitual de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1234. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA. UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS CONFIDENCIAIS. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ). FALHA DE SEGURANÇA NO MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS. DEVER...
REsp 2.073.490/SP e REsp 2.073.491/RJ (Tema 1234)
· Min. Marco Aurélio Bellizze