Tese: A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República exige prévia anuência do Congresso Nacional, preservando-se a validade das denúncias unilaterais já consumadas sob a ordem constitucional pretérita, de modo que permanece lícita a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa mediante indenização compensatória.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. DENÚNCIA DE TRATADOS INTERNACIONAIS. CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT. DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 2.100/1996. NECESSIDADE DE CHANCELA PARLAMENTAR PARA FUTURAS DENÚNCIAS. EFICÁCIA DA DENÚNCIA PRETÉRITA MANTIDA....