Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, é da competência dos três entes federados o polo passivo da demanda.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIOS DE DIRECIONAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. 1. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da sa...