Tese: A indicação de valor aos pedidos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT na petição inicial do processo do trabalho configura mera estimativa econômica das pretensões, não limitando a quantificação da condenação na fase de liquidação de sentença, salvo manifestação expressa de renúncia.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 840, § 1º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE PEDIDO DETERMINADO COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E ACESSO À JUSTIÇA. NÃO VINCULAÇÃO COMO TETO MÁXIMO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA....
TST-IRR-1000-71.2019.5.00.0000 (Tema 17)
· Min. Walmir Oliveira da Costa