Tese: É nulo o procedimento de demarcação de terrenos de marinha levado a efeito pela SPU sem a intimação pessoal dos proprietários com título registrado em cartório, sendo inexigível a cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio pretéritos em relação aos imóveis irregularmente demarcados.
ADMINISTRATIVO. IRDR TRF2. TERRENOS DE MARINHA E ACRESCIDOS. LINHA DA PREAMAR MÉDIA DE 1831 (LPM/1831). PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (SPU). NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS E OCUPANTES CERTOS IDENTIFICADOS NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. INSUFICIÊNCI...
IRDR 0005234-88.2022.4.02.0000
· Des. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama