Tese: Para as pretensões de recolhimento de FGTS decorrentes de parcelas salariais não adimplidas antes de 13/11/2014, aplica-se a prescrição trintenária residual com marco limitador fatal em 13/11/2019; para as lesões posteriores à decisão do STF, o prazo prescricional é estritamente quinquenal.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DO FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SÚMULA 362 DO TST. CRITÉRIO DE TRANSIÇÃO. 1. Nas lesões ocorridas anteriormente a 13/11/2014, a prescrição é de trinta anos contados do termo inicial ou de cinco anos contados daquela da...
IAC 1000120-88.2024.5.00.0000
· Min. Cláudio Brandão