IAC 10001-2024/TST: Regras de transição e termo final para incidência da prescrição quinquenal sobre cobrança de valores não depositados no FGTS
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIAC 1000120-88.2024.5.00.0000
RelatorMin. Cláudio Brandão
Data de Julgamento16/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Para as pretensões de recolhimento de FGTS decorrentes de parcelas salariais não adimplidas antes de 13/11/2014, aplica-se a prescrição trintenária residual com marco limitador fatal em 13/11/2019; para as lesões posteriores à decisão do STF, o prazo prescricional é estritamente quinquenal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo IAC 10001-2024/TST: Regras de transição e termo final para incidência da prescrição quinquenal sobre cobrança de valores não depositados no FGTS.
⚖️ O que foi decidido: Para as pretensões de recolhimento de FGTS decorrentes de parcelas salariais não adimplidas antes de 13/11/2014, aplica-se a prescrição trintenária residual com marco limitador fatal em 13/11/2019; para as lesões posteriores à decisão do STF, o prazo prescricional é estritamente quinquenal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DO FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SÚMULA 362 DO TST. CRITÉRIO DE TRANSIÇÃO. 1. Nas lesões ocorridas anteriormente a 13/11/2014, a prescrição é de trinta anos contados do termo inicial ou de cinco anos contados daquela data, o que ocorrer primeiro.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IAC nº 1000120-88.2024.5.00.0000. Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 16 set. 2024. DEJT: 08 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão que fixou a tese definitiva do TST nos autos do IAC, orientando os cálculos de liquidação nas milhares de reclamatórias trabalhistas que discutem depósitos fundiários sonegados pelas empresas ao longo das décadas.