Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 4598477-3.2026.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial.
DIREITO DO TRABALHO. DANO EXISTENCIAL POR JORNADAS EXCESSIVAS E SUPRESSÃO DE FOLGAS. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A imposição habitual de sobrejornada extenuante que impede o convívio familiar e o descanso reparador do empregado enseja reparação indenizatória por dano existencial. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade.
DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS E FÁRMACOS PELO SUS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O direito à saúde assegura o fornecimento estatal de remédios incorporados ao SUS e excepcionalmente daqueles de alto custo comprovada a eficácia e imprescindibilidade. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislaç...
Tese: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. HABEAS CORPUS. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correl...
Tese: Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória.
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO, COLISÃO NA TRASEIRA E PRESUNÇÃO DE CULPA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Aquele que colide na traseira de veículo que segue à sua frente presume-se culpado pelo evento danoso, salvo prova inequívoca de freada brusca desmotivada ou corte de trajetória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Apelação Cível 7464461-9.2026.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 5394911-3.2026.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho