Tese: O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. REMESSA NECESSÁRIA. 1. O valor arrecadado a título de contribuições para o PIS e a Cofins não constitui faturamento ou receita própria da pessoa jurídica, ensejando sua exclusão da respectiva base. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Apelação Cível 2542958-2.2022.8.26.0100
· Des. Federal Marisa Santos
Tese: A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
DIREITO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. HABEAS CORPUS. 1. A presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII da CF) impede a execução provisória de penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação corr...
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa do...
RR 37656-1.2022.5.02.0001
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT.
DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela própria empregada à época da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10 do ADCT. 2. Análise minuciosa dos ...
RR 47439-15.2022.5.02.0001
· Min. Alberto Bastos Balazeiro
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Tese: A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A majoração ou instituição de tributo submete-se à estrita observância das anterioridades anual e nonagesimal, vedada a surpresa fiscal contra o contribuinte. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...