Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 9130272-6.2024.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas.
DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO INOMINADO. 1. O locatário tem a faculdade de emendar a mora no prazo legal de 15 dias para evitar a rescisão da locação, devendo depositar a totalidade do débito com encargos e custas. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 9236871-17.2024.8.26.0100
· Des. Francisco Loureiro
Tese: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislaçã...
Tese: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legisl...
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO ESPECIAL. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 8884013-18.2024.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 5326988-18.2024.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi