Tese: A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor.
DIREITO DE FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E REGIME AMPLO DE CONVIVÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional (art. 1.584 do CC), devendo ser mantida mesmo em caso de desentendimento entre os genitores, em prol do menor. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaçã...
Apelação Cível 1940957-18.2022.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi
Tese: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos au...
Tese: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa do...
RR 19321-85.2022.5.02.0001
· Min. Augusto César Leite de Carvalho
Tese: Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação.
DIREITO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Na rescisão de promessa de compra e venda por culpa da construtora é cabível a restituição integral das parcelas quitadas, com juros moratórios a partir da citação. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação ...
Tese: A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos auto...
RR 57393-58.2022.5.02.0001
· Min. Augusto César Leite de Carvalho
Tese: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação c...
Tese: A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT.
DIREITO DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. A contratação formal de trabalhador por meio de pessoa jurídica (pejotização) para execução de serviços habituais com subordinação direta caracteriza fraude ao art. 9º da CLT. 2. Análise minuciosa do...
RR 21532-37.2022.5.02.0001
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE OU CIRURGIA POR PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese, prótese ou material essencial para o sucesso do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da l...
Apelação Cível 8275369-6.2022.8.26.0100
· Des. Carlos Alberto Garbi