Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REMESSA NECESSÁRIA. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa...
Apelação Cível 1453579-10.2022.8.26.0100
· Des. Federal Roberto Machado
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa do...
Apelação Cível 9526780-15.2021.8.26.0100
· Des. Federal Fernando Quadros da Silva
Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuci...
Apelação Cível 6653305-5.2021.8.26.0100
· Des. Federal Vallisney de Souza Oliveira
Tese: A exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância legais confere direito à contagem de tempo especial de serviço para concessão de aposentadoria especial ou conversão em tempo comum.
É possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço por exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância vigentes em cada época: 80 dB até 05/03/1997; 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003; e 85 dB a partir de 19/11/2003. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que eficaz...