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TRF4 Súmula Direito Previdenciário 1 visualizações

Súmula 148/TRF4: Reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente nocivo ruído e limites de tolerância

Tribunal / Órgão TRF4 · Plenário do TRF4
Processo / Classe Súmula 148/TRF4
Relator Plenário do TRF4
Data de Julgamento 27/10/2022

Tese Jurídica Firmada:

A exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites de tolerância legais confere direito à contagem de tempo especial de serviço para concessão de aposentadoria especial ou conversão em tempo comum.

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Ementa Oficial
É possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço por exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância vigentes em cada época: 80 dB até 05/03/1997; 90 dB de 06/03/1997 a 18/11/2003; e 85 dB a partir de 19/11/2003. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que eficaz, não descaracteriza a especialidade do trabalho com ruído nocivo (Tema 555 do STF).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Súmula nº 148. Plenário. Julgado em: 27 out. 2022. DJe: 04 nov. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado fundamental do TRF4 que serve de bússola nacional na advocacia previdenciária para enquadramento de tempo nocivo na indústria e comércio.

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