Tese: O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação...
Tese: O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo inequívoco à nomeação dentro do prazo de validade do certame. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e p...
Tese: A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL MEDICINAL E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais. 2. Análise minu...
Apelação Cível 4006182-8.2022.8.26.0100
· Des. Federal Marisa Santos
Tese: A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CANABIDIOL MEDICINAL E MEDICAMENTOS SEM REGISTRO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa viabiliza o fornecimento judicial de medicamentos à base de canabidiol quando demonstrada a ineficácia dos tratamentos convencionais. 2. Análise min...
Apelação Cível 7025780-3.2022.8.26.0100
· Des. Federal Fernando Quadros da Silva