Tese: O extravio de bagagem despachada em transporte aéreo com restituição superior a 48 horas em localidade distinta do domicílio do passageiro configura dano moral indenizável, dispensada a comprovação de prejuízos físicos, além do ressarcimento das compras emergenciais de vestuário e itens de primeira necessidade.
DIREITO DO CONSUMIDOR E AERONÁUTICO. IRDR. TEMA VINCULANTE TJRS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE MALA DESPACHADA EM TRANSPORTE AÉREO. CONVENÇÃO DE MONTREAL VERSUS CDC. PRAZO DE DEVOLUÇÃO SUPERIOR A 48 HORAS EM DESTINO TURÍSTICO OU PROFISSIONAL. AFETAÇÃO DO SOSSEGO E BEM-ESTAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. O atraso considerável ...