TJRSIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasDireito do Consumidor e Aéreo17 visualizações
TJRS: Parâmetros para configuração e arbitramento de dano moral em extravio temporário de bagagem em voos domésticos e internacionais
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 5098712-44.2024.8.21.7000
RelatorDes. Ney Wiedemann Neto
Data de Julgamento26/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
O extravio de bagagem despachada em transporte aéreo com restituição superior a 48 horas em localidade distinta do domicílio do passageiro configura dano moral indenizável, dispensada a comprovação de prejuízos físicos, além do ressarcimento das compras emergenciais de vestuário e itens de primeira necessidade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Aéreo envolvendo TJRS: Parâmetros para configuração e arbitramento de dano moral em extravio temporário de bagagem em voos domésticos e internacionais.
⚖️ O que foi decidido: O extravio de bagagem despachada em transporte aéreo com restituição superior a 48 horas em localidade distinta do domicílio do passageiro configura dano moral indenizável, dispensada a comprovação de prejuízos físicos, além do ressarcimento das compras emergenciais de vestuário e itens de primeira necessidade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E AERONÁUTICO. IRDR. TEMA VINCULANTE TJRS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE MALA DESPACHADA EM TRANSPORTE AÉREO. CONVENÇÃO DE MONTREAL VERSUS CDC. PRAZO DE DEVOLUÇÃO SUPERIOR A 48 HORAS EM DESTINO TURÍSTICO OU PROFISSIONAL. AFETAÇÃO DO SOSSEGO E BEM-ESTAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. O atraso considerável na entrega de pertences pessoais gera desamparo e frustração de lazer que transcendem o mero dissabor da vida cotidiana.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 5098712-44.2024.8.21.7000. Relator: Des. Ney Wiedemann Neto. Tribunal Pleno. Julgado em: 26 ago. 2024. DJe: 30 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do TJRS consolidando diretrizes protetivas do passageiro contra as frequentes falhas de logística das companhias aéreas.