Tese: I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo a coisa julgada de eficácia erga omnes em todo o território nacional.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1075. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 16 DA LEI 7.347/1985 (REDAÇÃO DA LEI 9.494/1997). LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES NACIONAL OU REGIONAL....
RE 1.101.937/SP (Tema 1075)
· Min. Alexandre de Moraes