Tese: Para a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural na condição de segurado especial, a comprovação da atividade campesina independe de recolhimento de contribuição previdenciária formal, bastando a demonstração do trabalho pelo período de carência mediante início razoável de prova documental robustecido por prova testemunhal idônea.
PREVIDENCIÁRIO. IRDR TEMA 14 TRF1. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL (ART. 11, VII E ART. 48, § 1º DA LEI 8.213/1991). Para o reconhecimento do tempo rural exercido em regime de economia familiar, não se exige recolhimento de contribuições previdenciárias contínuas, sendo suficiente o início de prova mat...
IRDR 0038912-45.2021.4.01.0000
· Des. Federal Candido Ribeiro