Tese: A ação de cobrança fundada em cédula de crédito bancário desprovida de eficácia cambial executiva submete-se à prescrição quinquenal do Código Civil.
SÚMULA 675 DO STJ: O prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória ou de cobrança fundada em cédula de crédito bancário sem força executiva é de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento do título (art. 206, § 5º, I, do Código Civil)....