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STJ Súmula Direito Bancário e Processual Civil 16 visualizações

Súmula 675/STJ: Prazo prescricional quinquenal para cobrança de Cédula de Crédito Bancário prescrita

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 675/STJ
Relator Segunda Seção do STJ
Data de Julgamento 13/05/2026

Tese Jurídica Firmada:

A ação de cobrança fundada em cédula de crédito bancário desprovida de eficácia cambial executiva submete-se à prescrição quinquenal do Código Civil.

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Ementa Oficial
SÚMULA 675 DO STJ: O prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória ou de cobrança fundada em cédula de crédito bancário sem força executiva é de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento do título (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 675. Segunda Seção. Aprovada em: 13 maio 2026. DJe: 22 maio 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Uniformização que confere estabilidade às pretensões de cobrança de contratos de financiamento e empréstimos bancários.

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