Tese: O divisor de horas extras do bancário é 180 para os empregados submetidos à jornada de 6 horas e 220 para os de 8 horas, mesmo havendo previsão em norma coletiva de consideração do sábado como descanso semanal remunerado.
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 19. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 64 DA CLT E DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 OU 200. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado por meio de cláusula de convenção coletiva de trabalho não ...