TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho17 visualizações
IRR Tema 19/TST: Cálculo do divisor de horas extras do bancário e efeitos da previsão de sábado como repouso em CCT
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-849-83.2013.5.03.0138
RelatorMin. Cláudio Brandão
Data de Julgamento25/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
O divisor de horas extras do bancário é 180 para os empregados submetidos à jornada de 6 horas e 220 para os de 8 horas, mesmo havendo previsão em norma coletiva de consideração do sábado como descanso semanal remunerado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo IRR Tema 19/TST: Cálculo do divisor de horas extras do bancário e efeitos da previsão de sábado como repouso em CCT.
⚖️ O que foi decidido: O divisor de horas extras do bancário é 180 para os empregados submetidos à jornada de 6 horas e 220 para os de 8 horas, mesmo havendo previsão em norma coletiva de consideração do sábado como descanso semanal remunerado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 19. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 64 DA CLT E DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180 OU 200. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado por meio de cláusula de convenção coletiva de trabalho não altera o divisor legal de horas extras, que permanece sendo 180 para jornada de 6 horas e 220 para jornada de 8 horas diárias.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos nº 849-83.2013.5.03.0138. Relator: Min. Cláudio Brandão. Tribunal Pleno. Julgado em: 25 set. 2023. DEJT: 15 dez. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante fixada pelo Pleno do TST dirimindo controvérsia de cálculo nas liquidações de sentenças em todo o território nacional, estabelecendo segurança e critério uniforme na liquidação trabalhista.