Tese: Presume-se a necessidade de utilização do vale-transporte pelo trabalhador, competindo à empresa ré comprovar a declaração expressa de dispensa do benefício ou o fornecimento de transporte próprio equivalente.
ENUNCIADO DA SÚMULA 460 DO TST: É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretendia fazer uso do benefício. Princípio da aptidão para a prova e art. 818, II, da CLT....