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TST Súmula Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 16 visualizações

Súmula 460/TST: Ônus do empregador de comprovar que o trabalhador não preenche os requisitos para receber vale-transporte

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe Súmula 460/TST
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento 13/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a obtenção do vale-transporte ou que não manifestou interesse em dele usufruir, sendo presumida a necessidade do deslocamento casa-trabalho.

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Ementa Oficial
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 460 DO TST. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. É DO EMPREGADOR O ÔNUS DE COMPROVAR QUE O EMPREGADO NÃO SATISFAZ OS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE OU QUE NÃO PRETENDIA UTILIZAR O BENEFÍCIO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 460. Tribunal Pleno. Resolução TST 194/2014, mantida em sessão uniformizadora de 13 mai. 2024. DEJT: 20 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Pleno do TST pacificou a aplicação do princípio da aptidão para a prova em favor do trabalhador, impondo à empresa a guarda de declaração expressa assinada de recusa do vale-transporte para elidir a condenação indenizatória.

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