Tese: Em razão da decisão vinculante do STF na ADI 5766, é vedada a dedução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça sobre créditos obtidos no mesmo ou em outro processo trabalhista.
PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 21 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF NA ADI 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SEM DESCONTO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS....
TST-IRR-20512-14.2021.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga