TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito Processual do Trabalho46 visualizações
Tema 21/TST: Inexigibilidade de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita na Justiça do Trabalho em cumprimento à ADI 5766
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseTST-IRR-20512-14.2021.5.04.0000 (Tema 21)
RelatorMin. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento15/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Em razão da decisão vinculante do STF na ADI 5766, é vedada a dedução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça sobre créditos obtidos no mesmo ou em outro processo trabalhista.
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⚖️ O que foi decidido: Em razão da decisão vinculante do STF na ADI 5766, é vedada a dedução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça sobre créditos obtidos no mesmo ou em outro processo trabalhista.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 21 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF NA ADI 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SEM DESCONTO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 20512-14.2021.5.04.0000 (Tema 21). Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. Tribunal Pleno. Julgado em: 15 abr. 2024. DEJT: 07 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O Tribunal Pleno do TST alinhou toda a jurisprudência trabalhista nacional garantindo o acesso à jurisdição do trabalhador hipossuficiente sem risco de confisco de suas verbas rescisórias.