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Encontrado(s) 1 julgado(s) para "art 528"
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Legislação Federal Legislação Direito Processual Civil
16/03/2015

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): Do Cumprimento de Sentença e Execução de Alimentos (Art. 528)

Tese: A execução de alimentos sob rito de prisão civil (art. 528 do CPC) abrange as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-...
Lei nº 13.105/2015 · Congresso Nacional
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