Tese: A impenhorabilidade de salários, proventos e aposentadorias prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada para o pagamento de créditos não alimentares, desde que demonstrado nos autos que o percentual bloqueado não compromete a subsistência digna do executado e de seu núcleo familiar.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1260. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CIVIL E COMERCIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL (ART. 833, IV, DO CPC). MÍNIMO EXISTENCIAL E SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA....
REsp 2.040.897/SP (Tema 1260)
· Min. Nancy Andrighi