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STJ Tema Repetitivo Direito Processual Civil e Civil 46 visualizações

Tema 1260/STJ: Penhora parcial de remuneração ou salário para quitação de dívidas não alimentares resguardado o mínimo existencial

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe REsp 2.040.897/SP (Tema 1260)
Relator Min. Nancy Andrighi
Data de Julgamento 17/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

A impenhorabilidade de salários, proventos e aposentadorias prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada para o pagamento de créditos não alimentares, desde que demonstrado nos autos que o percentual bloqueado não compromete a subsistência digna do executado e de seu núcleo familiar.

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Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1260. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CIVIL E COMERCIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL (ART. 833, IV, DO CPC). MÍNIMO EXISTENCIAL E SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.040.897/SP (Tema 1260). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Corte Especial. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 10 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão histórico da Corte Especial do STJ equilibrando a efetividade da execução patrimonial com a dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial.

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