STJTema RepetitivoDireito Processual Civil e Civil46 visualizações
Tema 1260/STJ: Penhora parcial de remuneração ou salário para quitação de dívidas não alimentares resguardado o mínimo existencial
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.040.897/SP (Tema 1260)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento17/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A impenhorabilidade de salários, proventos e aposentadorias prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada para o pagamento de créditos não alimentares, desde que demonstrado nos autos que o percentual bloqueado não compromete a subsistência digna do executado e de seu núcleo familiar.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil e Civil envolvendo Tema 1260/STJ: Penhora parcial de remuneração ou salário para quitação de dívidas não alimentares resguardado o mínimo existencial.
⚖️ O que foi decidido: A impenhorabilidade de salários, proventos e aposentadorias prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada para o pagamento de créditos não alimentares, desde que demonstrado nos autos que o percentual bloqueado não compromete a subsistência digna do executado e de seu núcleo familiar.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1260. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CIVIL E COMERCIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL (ART. 833, IV, DO CPC). MÍNIMO EXISTENCIAL E SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.040.897/SP (Tema 1260). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Corte Especial. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 10 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão histórico da Corte Especial do STJ equilibrando a efetividade da execução patrimonial com a dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial.